Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 830.2722.9054.9852

1 - TJRS EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. AMPLIAÇÃO DA ZONA DE MONITORAMENTO. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 

A discussão cinge-se em saber se há possibilidade de se deferir ao apenado a ampliação da zona de monitoramento para abranger todo o município, por motivos laborais. Salienta-se que o apenado não tem registrado qualquer falta grave em seu desfavor, durante todo este período que esteve preso. No mais, resta descrita na guia de execução do apenado no sistema SEEU a remição pelo trabalho (807 dias remidos), denotando o comprometimento do reeducando com a ressocialização. Ainda, o apenado desenvolve adequadamente seu trabalho laboral anteriormente deferido desde o deferimento da decisão, inexistindo qualquer intercorrência. Assim, tenho que a definição da zona de serviço externo para todo o perímetro urbano da cidade de Boqueirão do Leão/RS é medida impositiva. Isso porque, ainda que o apenado tenha sido condenado por delito grave, é o único crime que consta em sua certidão de antecedentes criminal,  não tendo o apenado incorrido em novos ilícitos ou faltas administrativas durante o cumprimento da sua pena, circunstâncias que permitem a definição de zona de inclusão mais abrangente. Outrossim, importante pontuar que o trabalho externo, na execução penal, figura como ferramenta de imensurável valor à ressocialização dos apenados, porém, impõe sejam observados determinados requisitos, a fim de não frustrar o objetivo do benefício, o qual exige controle e fiscalização, já que visa justamente comprovar a responsabilidade e maturidade do apenado.  Por certo, embora seja inegável que a realização de trabalho externo com endereço certo pudesse imprimir maior credibilidade ao pedido, o fato é que não cabe ao Poder Judiciário indeferir o benefício sob esta perspectiva, principalmente considerando o atual cenário econômico desfavorável que circunda o país, onde se verifica o decréscimo das oportunidades de emprego e contratações formais dos trabalhadores, ainda mais quando estes se tratam de egressos do sistema prisional. No contexto da fiscalização, aliás, cabe salientar que a utilização do equipamento de monitoramento eletrônico visa justamente o acompanhamento da movimentação do apenado 24 horas por dia, sendo possível que a Autoridade Penitenciária realize fiscalizações onde quer que o reeducando esteja prestando serviços, ressaltando-se, ainda, a exígua extensão territorial do município de Boqueirão do Leão, o que torna ainda mais viável a atividade fiscalizatória. Decisão mantida.... ()

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