Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 829.6936.0201.3034

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO.

Recurso contra decisão que indeferiu gratuidade processual e diferimento das custas. Primeiro, mantém-se a rejeição da gratuidade processual em relação à empresa ré. Ausência de comprovação da impossibilidade de custeio das custas e despesas processuais. Aplicação da Súmula 481/Colendo STJ. Benefício que não pode ser concedido, pois dos autos não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da ré em prover o pagamento das despesas do processo. Prova documental incapaz de revelar carência. Relatório de faturamento e extratos que desacompanhados de balanço patrimonial não são suficientes a afastar a capacidade. Aliás, evidente intensa movimentação financeira, com expressivos valores depositados. Apesar da mencionada crise financeira, a empresa encontra-se ativa, inclusive o registro da empresa na JUCESP se deu em 07/08/2020 durante a covid-19, situação que supostamente teria ocasionado piora na situação econômica da empresa. E segundo, mantém-se o indeferimento igualmente em relação à pessoa física. Dos autos não afloraram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da parte ré para o pagamento das custas e despesas processuais, à falta de prova documental capaz de revelar carência absoluta de recursos que justifique a benesse postulada. A agravante Antônia, embora alegue que não possua nenhuma renda e esteja isenta de declarar imposto de renda, exerce atividade empresarial, por meio da empresa ora agravada. E dos documentos acostados não se demonstrou alegada incapacidade de arcar com as custas. Ademais, dos documentos juntados relativamente ao agravante João, constatou-se que ele percebe R$ 2.649,10 a título de benefício, bem como da última declaração de imposto de renda apresentada possui automóvel, conta poupança na monta de R$ 22.484,48 e VGBL no valor de R$ 3.810,23 mantido no Banco Itaú. Ausência de elementos suficientes para autorizar a concessão da gratuidade processual, parcelamento ou o diferimento do pagamento das custas pertinentes. Precedentes da Câmara. ... ()

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