Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ABANDONO DE EMPREGO. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo e considerando as alegações recursais, somente a contrariedade a súmula do TST logra apreciação. Contudo, sua ocorrência não resultou demonstrada, na medida em que registrou o Regional a existência de justificativa para as faltas apontadas como abandono de emprego e não logrou o reclamado comprovar que a ciência se deu apenas após a rescisão motivada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
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