Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão em inventário que reconheceu união estável entre a inventariante e o falecido, afastando a necessidade de colação de imóveis. A agravante alega inexistência de união estável devido ao casamento anterior do falecido e questiona a distribuição de bens. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a validade do reconhecimento da união estável entre a inventariante e o falecido, apesar do casamento anterior; (ii) a aplicação do regime de separação obrigatória de bens devido à idade do falecido; (iii) a inclusão de imóveis na colação como adiantamento de legítima. III. Razões de Decidir 3. A união estável foi reconhecida por escritura pública, permitindo seu reconhecimento no inventário. A separação de fato entre o falecido e sua ex-esposa foi comprovada, permitindo a coexistência de união estável e casamento. 4. O regime de comunhão parcial de bens foi aplicado devido à união estável anterior ao casamento, conforme Enunciado 261 da III Jornada de Direito Civil. Questões sobre fraude na doação de imóveis requerem ação própria, não podendo ser resolvidas no inventário. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É possível reconhecer união estável com pessoa casada, desde que haja separação de fato. 2. O regime de separação obrigatória de bens não se aplica quando o casamento é precedido de união estável iniciada antes dos sessenta anos. Legislação Citada: CC, art. 1.641, II; art. 215; art. 496; art. 612. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp: 1832859 GO 2021/0045798-3, Rel. Min. Marco Buzzi, T4, j. 22.02.2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2231605-53.2017.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Loureiro, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 17.01.2018... ()
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