Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Tutela antecipada indeferida em Ação de Adjudicação. Agravante que objetiva a antecipação da tutela, para averbação da existência da presente demanda na matrícula 29273, livro 2btl -Cartório do 2º Ofício da Comarca de Macaé - RJ, Inscrição Municipal 01.3.248.0175.0011. Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que não estão presentes os requisitos que autorizam a medida antecipatória. Necessidade de dilação probatória. Questão apresentada pelo agravante se confunde com o mérito. Note-se ainda, que a quitação do imóvel deu-se em 2011 e a ação apenas distribuída em 2024, o que coloca em dúvida o alegado pela autora. Decisum que não se mostra contrário à lei ou teratológico. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Observância à Súmula 59/CPC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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