Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 LIBERAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
É possível a liberação de valores incontroversos, mesmo que em sede de execução provisória, desde que sobre a matéria em questão não haja mais discussão no processo principal. Nesse sentido, não há que se aguardar uma sentença de liquidação para que o pagamento do valor já apontado como devido seja pago. O crédito trabalhista tem natureza alimentar e, havendo valores liquidados reconhecidos pelo próprio devedor no processo, não seria coerente prolongar de forma injustificada a satisfação da parte incontroversa. Agravo de Petição da exequente a que se dá provimento.... ()
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