Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 825.5229.9982.1946

1 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VENDA AD CORPUS. DIFERENÇA DE METRAGEM INFERIOR A UM VIGÉSIMO DA ÁREA TOTAL. ART. 500, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. MERA REFERÊNCIA ENUNCIATIVA. INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA REFORMADA.

1.

Ainda que no contrato particular e na escritura pública de compra e venda seja mencionada a dimensão do imóvel, a venda somente será ad mensuram se assim constar nos referidos instrumentos, do contrário, a metragem da área de terras será tida como enunciativa e a venda será ad corpus (art. 500, §3º, Código Civil). Logo, em sendo acordada a compra e venda de imóvel como coisa certa e determinada, independentemente da metragem do bem, não há o que se falar em restituição do valor pago por área supostamente delimitada a menor. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF