Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Extinção sem julgamento do mérito. Considerando que o autor pleiteou o mesmo pedido, com a mesma causa de pedir, e as mesmas partes, contudo, transitado em julgado desde 14.10.2024, infere-se que a matéria está acobertada pelo manto da coisa julgada.
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