Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO CONTRAPOSTO. BLOQUEIO DE ACESSO AO PORTAL DO ALUNO POR INADIMPLÊNCIA. LEGALIDADE. CURSO LIVRE. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.870/99. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta pela reclamante em face de instituição de ensino, alegando bloqueio indevido de acesso ao «portal do aluno em razão de inadimplência, impedindo a realização de provas e acesso ao material didático.Alegação de exposição da situação financeira da reclamante por meio de comunicação enviada em grupo de WhatsApp da turma, informando sobre multa para remarcação de provas.Pedido liminar de desbloqueio do acesso ao portal e abstenção de exposição financeira indeferido.Emenda à inicial para requerer a rescisão contratual.Contestação da reclamada e formulação de pedido contraposto para condenação da reclamante ao pagamento pelos serviços prestados.Sentença de procedência do pedido principal, com rescisão do contrato, condenação da reclamada a indenização por danos morais de R$ 3.000,00 e extinção do pedido contraposto por falta de congruência.Recurso inominado da reclamada pugnando pela improcedência do pedido de danos morais e pela procedência do pedido contraposto.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 8. A legalidade do bloqueio de acesso ao «portal do aluno em razão da inadimplência. 9. A caracterização ou não de dano moral pela suposta exposição financeira da reclamante. 10. A procedência do pedido contraposto para condenação ao pagamento pelos serviços prestados.III. RAZÕES DE DECIDIR 11. O bloqueio do acesso ao portal do aluno é medida regular, considerando a inadimplência da reclamante e a natureza privada do serviço prestado. A liberdade contratual permite a suspensão dos serviços diante do não pagamento, desde que respeitados os limites da boa-fé e do direito do consumidor (art. 421 e 422 do CC). 12. A Lei 9.870/99, que veda a aplicação de penalidades pedagógicas por inadimplência, é inaplicável ao caso, pois se trata de curso livre não regulamentado pelo MEC, conforme o Decreto 5.154/2004. 13. Inexistência de exposição financeira da reclamante. A mensagem de WhatsApp enviada pela reclamada tratava-se de comunicação genérica sobre remarcação de provas e aplicação de multa, sem referência específica à reclamante. 14. Pedido contraposto compatível com o pedido principal, nos termos da Lei 9.099/95, art. 31, pois decorre dos mesmos fatos que ensejaram a demanda. 15. Aplicável o art. 884 do CC, que veda o enriquecimento sem causa, uma vez que a reclamante usufruiu de 72,97% do curso com pagamento de apenas uma das doze parcelas a que se comprometeu. 16. Condenação da reclamante ao pagamento de R$ 10.385,88, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA e sujeitos a juros de mora pela Taxa Selic, abatido o percentual da correção monetária, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC e art. 406, §1º, do CC.IV. DISPOSITIVO17. Recurso inominado conhecido e provido. 18. Sentença reformada para afastar a condenação por danos morais e julgar procedente o pedido contraposto, condenando a reclamante ao pagamento do valor correspondente às aulas frequentadas.... ()
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