Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 824.5497.7301.2359

1 - TJRJ Apelação cível. Ação de guarda e regulamentação de visita. Acordo quanto à visitação realizado em audiência. Sentença de procedência parcial que fixou a guarda compartilhada. Apelo da genitora. A Lei 13.058/2014 tornou a guarda compartilhada obrigatória quando os pais não entram em acordo sobre a guarda dos filhos. A lei alterou os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil. O § 2º, do art. 1584, dispõe que, quando não houver acordo entre os pais da criança, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada, - modalidade prioritária em nosso ordenamento jurídico. No caso, embora haja importante litigiosidade entre os pais da criança, tal situação não constitui óbice para que seja determinada a guarda compartilhada, eis que não se deve transmitir à criança os conflitos existentes entre o ex-casal. A guarda unilateral para a mãe é medida de exceção. Estudo técnico que aponta que a visitação do pai vem ocorrendo de forma pacífica, tendo as partes construído um diálogo de maneira a atender os interesses da filha, tanto que, em audiência, celebraram acordo quanto à visitação da menor. Existência de medida protetiva no passado, já cessada, que não serve de obstáculo para a aplicação da guarda compartilhada, modalidade que atenderá ao melhor interesse da criança, com a preservação dos vínculos afetivos com ambos os genitores. Sentença escorreita. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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