Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 823.6213.5156.1333

1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. DEPÓSITOS DO FGTS. INSUFICIÊNCIA. FALTA GRAVE PATRONAL.

A irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, seja em virtude de mora contumaz, seja em virtude da ausência de recolhimento durante o contrato de trabalho, constitui, por si só, falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, «d, da CLT por descumprimento das obrigações contratuais. No caso, restou provado que a reclamada deixou de efetuar depósitos de FGTS por dois terços do pacto laboral, o que só foi regularizado após ter ciência do ajuizamento de ação pela autora na qual pleiteava a rescisão indireta, exatamente em razão de tais atrasos. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento no particular.... ()

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