Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ESTABILIDADE GESTACIONAL. RUPTURA DO CONTRATO POR INICIATIVA DA EMPREGADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 10, II, «B, DO ADCT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Improcede o pedido de rescisão indireta diante da ausência de prova de conduta patronal grave, nos termos do CLT, art. 483, não sendo demonstradas as alegações de inadimplemento de obrigações contratuais ou ambiente de trabalho hostil. Mantida a improcedência da indenização substitutiva pela estabilidade gestacional, porquanto restou comprovado que a ruptura contratual decorreu de iniciativa da própria empregada, que, mesmo ciente da gravidez, abandonou o emprego e propôs ação com pedido de rescisão indireta, revelando desinteresse no vínculo. A situação não atrai a aplicação do CLT, art. 500, por não se tratar de pedido formal de demissão, mas sim de decisão judicial fundada na improcedência do pedido de rescisão indireta. Confirmada a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços (Banco), à luz da Súmula 331, IV e VI, do TST, ante a ausência de prova de fiscalização do cumprimento das obrigações pela prestadora. Mantida a condenação ao pagamento das verbas rescisórias inadimplidas, bem como o deferimento da justiça gratuita, com base na declaração de hipossuficiência e salário inferior a 40% do teto do RGPS (Súmula 463/TST, I). Honorários sucumbenciais fixados nos moldes do art. 791-A, §§ 2º e 3º, da CLT, com exigibilidade suspensa para a reclamante. Recursos não providos.... ()
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