Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 822.5029.8056.3829

1 - TRT2 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL EM BLOCO DISTINTO. INAPLICABILIDADE DA OJ 385 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A ÁREA DE RISCO.

Indevido o adicional de periculosidade ao empregado cujas atividades se desenvolviam em setor administrativo situado em bloco distinto daquele onde localizados os geradores e tanques de combustível, ainda que os edifícios compartilhem estruturas subterrâneas. O laudo técnico constatou que o reclamante não desempenhava atividades em área de risco acentuado, não mantinha contato com inflamáveis nem acessava os locais de armazenamento, situados a mais de 300 metros e com controle de acesso. A jurisprudência do TST tem afastado a aplicação da OJ 385 da SDI-1 em hipóteses semelhantes, nas quais os tanques se situam fora da prumada vertical da edificação onde laborava o empregado. Precedente citado: RR-1000384-23.2018.5.02.0037. Recurso improvido. ... ()

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