Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. GRAU MÁXIMO. DEVIDO.
A jurisprudência do C. TST tem sido no sentido de que ainda que a exposição do trabalhador a agentes biológicos infectocontagiosos não ocorra em ambiente de isolamento, deve haver o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, evidenciado no laudo pericial que a autora laborava exposta habitualmente aos referidos agentes, faz ela jus ao pagamento das diferenças entre o grau médio e o máximo do mencionado adicional por todo o período contratual (08/12/2020 a 04/03/2024). Recurso da reclamada ao qual se nega provimento, no particular.... ()
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