Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PUBLICA - RESTAURAÇÃO EM EDIFICAÇÃO TOMBADA - ARTS. 23, III
e IV, 30, VIII, 216, § 1º, da CF/88- ASTREINTES. Nos termos dos arts. 23, III e IV, 30, VIII, 216, § 1º, da CF, o Município está obrigado a «promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local impedindo a destruição e descaracterização. Deve a Administração Pública adotar medidas assecuratórias, em situações excepcionais, para garantir a completa restauração da edificação tombada. Na fixação da aludida multa, o juiz deve ater-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não configurar um ônus excessivo que ameace a equidade que deve estar presente nas decisões judiciais.... ()
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