Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO ART. 157, CAPUT E ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA QUE SE AFASTA. 1) O
apelado foi denunciado porque na tarde do dia 27 de fevereiro de 2021, mediante grave ameaça e violência, subtraiu uma bebida alcóolica de fruta, pertencente e que era exposta à venda pela vítima Marcela Fabiana Coria no calçadão da Praia de Copacabana, em frente ao Hotel Othon. Consta ainda que por volta de 20h30min, no mesmo local e data mencionados, o acusado retornou ao comércio da vítima quando, mediante violência, tentou subtraiu todas as mercadorias da ofendida, não se consumando o crime dada circunstância alheia à sua vontade, ou seja, o fato de a vítima tê-lo enfrentado. 2) Diante desse cenário, observa-se que a vítima dos supostos crimes foi ouvida apenas na fase inquisitorial, sendo que não houve confirmação do teor de seu depoimento em juízo, nem mesmo no depoimento dos policiais militares, os quais se encontravam em patrulha na orla de Copacabana quando foram acionados pela vítima, única a ter presenciado os fatos, a qual apenas relatou para os agentes o ocorrido. Ademais, os policiais que efetuaram a abordagem, além de não terem presenciado os fatos em si, ressaltaram que a res furtivae não foi encontrada na posse do acusado durante a abordagem policial. 3) Nessas condições, conclui-se que o Ministério Público pretende alcançar uma condenação apoiada tão somente em elementos informativos colhidos pela autoridade policial, o que contraria a jurisprudência consolidada nas Cortes Superiores, no sentido de ser inadmissível a prolação de decreto condenatório exclusivamente com base em notícias colhidas durante investigações, sem que tenham sido submetidas ao crivo do devido processo legal judicial, em seus consectários do contraditório e da ampla defesa. 4) Nesse contexto, a prova acusatória é precária e duvidosa, não sendo ratificada por qualquer outro elemento idôneo dos autos, tornando-se, portanto, insuficiente para imputar a autoria delitiva ao apelado. Manutenção da absolvição que se impõe, em respeito ao princípio in dubio pro reo. Recurso desprovido.... ()
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