Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 817.2711.9152.7613

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - EMPRÉSTIMO - RENOVAÇÃO - TERMINAL ELETRÔNICO - ANALFABETO - AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS- DANOS MORAIS - «QUANTUM - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO.

Nos contratos celebrados por analfabeto, o STJ firmou a tese de que somente é válida a contratação de empréstimo por analfabeto mediante assinatura a rogo subscrito por duas testemunhas, de modo que deve ser reconhecida a nulidade de contrato celebrado via terminal eletrônico mediante uso de cartão e senha. A privação de recurso de pessoa idosa e analfabeta, em razão dos indevidos descontos, extrapola o prejuízo de ordem puramente patrimonial, atingindo o direito de personalidade. A fixação dos danos morais deve ser segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser em valor irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva. Os descontos indevidos ocorridos até 30/03/2021 devem ser restituídos de forma simples, e os posteriores a 30/03/2021 devem ser restituídos de forma dobrada, consoante definido pelo STJ (EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021). V.V. Para ocorrer a restituição em dobro dos valores cobrados, deve estar demonstrado que a cobrança se deu em virtude de ato praticado contrário à boa-fé objetiva, caso contrário deverá ser realizado na forma simples.... ()

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