Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Confissão de dívida. Alegação de novação. Inovação recursal. Não conhecimento. Determinação de exibição de documentos anteriores. Possibilidade. Súmula 286/SJT. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
I. Caso em exame1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos embargos à execução, que determinou a exibição de contratos anteriores e documentos correlatos ao Instrumento Particular de Confissão de Dívida que embasa a execução. 1.2. O agravante alegou a desnecessidade da apresentação dos documentos em razão da suposta novação da obrigação.II. Questão em discussão1.2. A questão em discussão consiste em saber se há necessidade de exibição dos contratos anteriores ao título executivo extrajudicial, Instrumento Particular de Confissão de Dívida.III. Razões de decidir3.1. A alegação de novação da dívida não foi apresentada ao juízo de origem, configurando inovação recursal. Desse modo, não é possível conhecer do recurso neste ponto.3.2. A revisão das cláusulas contratuais em sede de embargos à execução é possível, nos termos do, VI do CPC, art. 917.3.3. À luz da Súmula 286/STJ, é admitida a revisão de contratos anteriores que forem objeto renegociação ou confissão de dívida, desde que guardem relação com àquele objeto da demanda.3.4. A confissão de dívida exequenda faz expressa referência a outro instrumento que, por sua vez, também menciona expressamente outro contrato, evidenciando a existência de uma cadeia contratual. Sendo assim, é cabível a exibição dos contratos anteriores que originaram o título executado.3.5. A inversão do ônus da prova, determinada nos autos originários, impõe ao agravante o dever de apresentar os documentos que estão sob sua posse, para garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.IV. Dispositivo 4.1. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido.... ()
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