Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. REITERADO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. BLOQUEIO SISBAJUD. POSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. DESCABIMENTO
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pela magistrada a quo que autorizou a expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado para fins de pagamento do tratamento de saúde da parte ora agravada. O tratamento concedido em sede de antecipação de tutela se mostra imprescindível para a boa terapêutica da autora, conforme, expressamente, elencado no laudo médico acostado no evento 1, DOC4porquanto, a parte autora é portadora de esclerose multipla primariamente progressiva (CID:G35). Segundo o laudo a autora deve receber o novo ciclo de tratamento de forma urgente, respeitando o intervalo maximo de 6 meses entre os ciclos, pois caso contrário há risco elevado de piora da visão, piora cognitiva, piora motora, e piora do controle esfincteriano, com perda de autonomia do paciente evento 123, DOC2.Conforme se extrai dos autos, várias foram as ordens de bloqueio para fins de cobertura do tratamento da ora agravada, tendo em vista os reiterados descumprimentos, pela agravante, das determinações judiciais de cobertura do tratamento postulado e comprovadamente necessário para a saúde da autora, de modo que, a manutenção da decisão recorrida, é medida que se impõe. Quanto ao pedido de prestação de caução real ou fidejussória, inexiste compatibilidade entre a prestação da caução com o instituto da tutela antecipada, na medida em que a exigência da garantia constitui óbice à satisfação do próprio direito perseguido, no caso dos autos, direito a vida. Ademais, em caso de revogação da tutela deferida ou improcedência da demanda, poderá a agravante postular a restituição dos valores. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO... ()
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