Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DE PERÍMETRO DE MONITORAMENTO. FALTA GRAVE RECONHECIDA. ALTERAÇÃO DA DATA BASE. PERDA DE DIAS REMIDOS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA.
Da análise da decisão exarada pela magistrada, o reconhecimento da falta grave somente ocorreu em relação à violação ocorrida no dia 11/09/2024, as demais insurgências quanto aos outros fatos, mencionados nas razões da defesa, não serão analisados, razão pela qual vai parcialmente conhecido. As violações de perímetro e horário efetuadas pelo reeducando são consideradas falta grave, as quais poderão inclusive, acarretar em revogação do regime. Diante dos elementos dos autos, possível constatar que o reeducando, em audiência de justificação, asseverou que a violação da zona de monitoramento se deu pela mudança de rota, pois estava de carona com o cunhado. Contudo, suas alegações não retiram sua responsabilização. Falta grave reconhecida. Correta a alteração da data-base para a obtenção de novos benefícios pelo condenado para a data do novo fato (11/02/2024), Súmula 534/STJ. Por conseguinte, imperioso decretar a perda de dias remidos, sanção essa que é prevista no art. 127 da Lei de Execução Penal, e cuja constitucionalidade já foi assegurada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante 9/STF. Quanto à fração utilizada pela magistrada, possível diminuir o percentual, uma vez que o reeducando atendeu ao telefone no momento em que foi interpelado pelo servidores, bem como não há consequências mais concretas à execução da pena e à ordem social, razão pela qual diminui-se para 1/6 o perdimento dos dias remidos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote