Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANDOS MORAIS - CONCURSO PÚBLICO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE 2ª CLASSE - PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CORREÇÃO DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS - DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. 1.
Não há elementos que permitem se denotar o risco da demora (periculum in mora) ou a probabilidade do direito (fumus boni juris). Presunção de legalidade e de legitimidade dos atos da Administração Pública. 2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o exame pelo Judiciário em relação às provas de concurso público deve se limitar estritamente ao controle da legalidade, no caso, da compatibilidade das cláusulas do edital com as notas atribuídas à candidata (STF, Tema 485). 3. Na hipótese, conforme o conjunto probatório, é fato incontroverso não ter o agravante cumprido a condição expressamente prevista no edital para que a prova dissertativa fosse corrigida. Atendimento ao critério de conveniência e oportunidade da Administração a correção das provas dos candidatos que tiveram pontuação inferior à mínima exigida nas clausulas editalícias, porquanto respeitado o limite máximo estabelecido de possíveis convocações. Permissão e previsibilidade no edital, que faz lei entre as partes. 4. Decisão recorrida mantida, portanto. ... ()
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