Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). MODULAÇÃO DO TEMA 1190 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que arbitrou honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito devido, sujeito ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor do exequente.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença não impugnado contra a Fazenda Pública submetido ao regime de RPV, considerando a modulação do Tema 1190/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Com base na modulação dos efeitos do Tema 1190 do STJ, que restringe a aplicação da tese firmada a cumprimentos de sentença iniciados após 01.07.2024, verifica-se que o cumprimento de sentença dos autos originários, iniciado em 04.09.2018, está sujeito ao entendimento anterior, que admitia a fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença não impugnado contra a Fazenda Pública, mesmo sob regime de RPV.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso desprovido. Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal para 12% sobre o valor do débito devido.Tese de julgamento: «São devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença não impugnado, iniciado antes de 01.07.2024, contra a Fazenda Pública submetido ao regime de RPV.__________Dispositivos relevantes citados: CPC, 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo 1190 do STJ; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0087979-42.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO ETZEL - J. 26.11.2024; TJPR - 1ª Câmara Cível - 0042707-30.2021.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME LUIZ GOMES - J. 19.11.2024.... ()
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