Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Execução fiscal. Município do Rio de Janeiro. Crédito de natureza não-tributária. Multa administrativa. Sentença de extinção da execução em razão do bloqueio integral do débito. Irresignação do Executado, sob a alegação de prescrição originária, de impossibilidade do arresto antes da citação e de impenhorabilidade de verba salarial. Inscrição em dívida ativa. Suspensão do prazo. Prescrição quinquenal não caracterizada. Súmula 218 do E.TJ/RJ. Inscrição em dívida ativa que suspende o decurso de prazo prescricional quinquenal por 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 2º, § 3º da Lei 6.830/80, e não permite, in casu, o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva municipal, eis que não decorrido prazo superior a 5 (cinco) anos quando do ajuizamento da ação executiva. Não houve, no caso, transcurso da suspensão prevista no art. 2º, §3º, da LEF somando ao quinquídio subsequente apto a concretizar a prescrição originária. Possibilidade de arresto. Decisão que deferiu o arresto on line em conta(s) de titularidade do Executado. Possibilidade. Ausência de citação do devedor. Inteligência do CPC, art. 830, caput. O referido artigo autoriza, no caso de não localizado o devedor, que se proceda o arresto. A medida é preparatória e não se confunde com penhora, que é a apreensão do bem para garantir a execução. Constrição que evita dilapidação patrimonial e garante a efetivação da execução, independe do esgotamento das diligências para localização do devedor, se não foi o credor quem deu ensejo à frustração da citação. Comparecimento aos autos, que por si só supre eventual vício de citação, a possibilitar a conversão do arresto em penhora. Ausência de elementos que demonstrem que a constrição foi ilegal. Ausência de provas quanto à natureza salarial da conta penhorada. Manutenção da sentença. Desprovimento do apelo do Executado.
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