Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. BRIGADA MILITAR. PERÍODO AQUISITIVO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E POSTERIOR CONVERSÃO EM PECÚNIA. SUSPENSÃO DETERMINADA PELA Lei Complementar 173/2020. ALTERAÇÃO APÓS A EDIÇÃO DA Lei Complementar 191/2022. APOSENTADORIA ANTERIOR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO POR ATO ILEGAL OU EIVADO DE ABUSO DE PODER.
1. A utilização do mandado de segurança exige a presença do direito líquido e certo com documentação pré-constituída e infensa a qualquer dúvida. Por outro lado, não dispensa a demonstração de ato ilegal ou eivado de abuso de poder praticado pela autoridade indicada como coatora, o que não aconteceu na hipótese.2. A Lei Complementar 173/20, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV-2, suspendeu a contagem do prazo para a concessão do período aquisitivo das licenças, Tal situação perdurou até a edição da Lei Complementar 191/22, após a aposentação dos impetrantes.3. Não há na lai ressalva alguma acerca de eventual retroatividade, razão pela qual não há como estender aos impetrantes os ditames designados pela legislação nova. Ato ilegal ou abusivo da autoridade pública que não se verifica.4. Não obstante as disposições contidas na EC-RS 75/2019, no sentido de que as licenças concedidas são direitos adquiridos, assim como os períodos aquisitivos em andamento, a Lei Complementar 173/2020, foi reconhecida como constitucional. Por isso, não procede a irresignação dos apelantes também neste aspecto.... ()
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