Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 814.1660.1822.8949

1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS SEM SUSPENDER A EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. art. 893, §1º, DA CLT E SÚMULA 214 DO C. TST. O MM.

Juízo de origem não se pronunciou de forma definitiva acerca da execução, uma vez que limitou-se a deferir a penhora no rosto dos autos, conforme requerimento da parte executada e concordância do reclamante, sem a concessão de efeito suspensivo, considerando que a penhora no rosto dos autos gera a mera expectativa de garantia do juízo. Diferentemente do Direito Processual Civil, informa o Direito Processual do Trabalho o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, segundo o qual referidas decisões somente podem ser atacadas quando da interposição do recurso principal. Aplicação do art. 893, §1º, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. Agravo de petição não conhecido.... ()

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