Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE AGUDO. TEMA 1184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E RESOLUÇÃO 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE BAIXO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. LEI MUNICIPAL QUE DEFINE O CRITÉRIO DE BAIXO VALOR.
1. Da leitura do tema 1184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, a extinção da execução de baixo valor pela ausência de interesse de agir deverá observar a competência constitucional de cada ente federado2. No âmbito do Município de Agudo, através da Lei Municipal 1.756/2009, foi autorizada a dispensa de ajuizamento de execução fiscal dos créditos tributários e não tributários de valor inferior a 134,15 URMs.3. O crédito perseguido na presente execução fiscal ultrapassa o montante definido em lei, não podendo ser considerada execução de baixo valor. Precedentes.4. Apelação provida para determinar o prosseguimento da execução fiscal.... ()
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