Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA. C.
TST, IRR 21 - IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084. O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Segundo o C. TST, «o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado". Sem prova em contrário, defere-se a gratuidade. ... ()
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