Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 813.6681.0998.4476

1 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA (SUSCITANTE). JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA (SUSCITADO). AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALIENAÇÃO PELO EX-COMPANHEIRO DE BEM IMÓVEL SEM O CONSENTIMENTO DA EX-COMPANHEIRA. CONDOMÍNIO DEFINIDO EM PARTILHA DE BENS EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL.

1. A competência das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões está definida de maneira restrita nos arts. 27 e 28 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, Lei 11697. 1.1. De acordo com a petição inicial, a união estável havida entre a autora e o primeiro réu já foi reconhecida e dissolvida, assim como partilhados os bens, por meio de sentença transitada em julgado. Diante dessa situação jurídica, postulou-se a nulidade da alienação do bem imóvel pelo primeiro réu ao segundo demandado sem a manifestação de vontade do outro proprietário. Essa causa de pedir e esse pedido, nulidade de venda de bem imóvel sem o consentimento do outro proprietário, revelam demanda que foge à competência restrita da Varas de Família e de Órfãos e Sucessões, de maneira que o juízo competente para o processo e julgamento de tal feito é a Vara Cível, que tem competência residual na forma preconizada pelo art. 25 da Lei 11697. ... ()

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