Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 812.9861.9625.6470

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VALIDADE DA JUSTA CAUSA E IMPROCEDÊNCIA DA RESCISÃO INDIRETA POR DESÍDIA DO EMPREGADO.

I. CASO EM EXAME:Trata-se de reclamação trabalhista na qual a parte autora pretende a reversão da justa causa aplicada pela empregadora e o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando perseguições e mudanças frequentes de turno, bem como despedida motivada pela propositura da ação. A reclamada, por sua vez, sustenta a validade da justa causa diante da desídia do empregado, demonstrada por saídas antecipadas, faltas injustificadas e penalidades disciplinares gradativas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Discute-se a validade da dispensa por justa causa aplicada ao trabalhador por conduta desidiosa e se estariam presentes os requisitos para configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483.III. RAZÕES DE DECIDIR:1.A prova documental (cartões de ponto e histórico de penalidades) demonstrou saídas antecipadas e faltas injustificadas reiteradas do autor, configurando desídia.2.A prova testemunhal confirmou que o autor deixava o local de trabalho sem autorização e expressava o desejo de ser dispensado, evidenciando desinteresse pelo vínculo empregatício.3.O depoimento pessoal do autor revelou que utilizava atestados para procurar outro emprego, admitindo condutas incompatíveis com o dever de assiduidade.4.A alegação de perseguições não se sustenta, pois mudanças de horário integram o poder diretivo do empregador e não foram corroboradas por testemunhas.5.Inexistindo provas robustas de condutas faltosas do empregador, não se configurou a hipótese de rescisão indireta, cujo ônus probatório incumbia ao trabalhador.6.A justa causa foi aplicada gradativamente e com observância ao princípio da proporcionalidade, conforme exigido pela jurisprudência dominante.IV. DISPOSITIVO E TESE:Negou-se provimento ao pedido de reversão da justa causa e ao reconhecimento da rescisão indireta. Firmaram-se as seguintes teses jurídicas:a) A configuração de justa causa por desídia exige prova de comportamento reiterado de negligência ou desinteresse do trabalhador, acompanhado de gradativa aplicação de sanções disciplinares.b) A simples troca de turnos ou orientações médicas não constitui perseguição nem fundamento para rescisão indireta, ausente demonstração de abuso de poder diretivo.c) O ônus da prova da justa causa incumbe ao empregador, ao passo que a prova de rescisão indireta é responsabilidade do trabalhador.Fundamentação legal: arts. 482, «e, e 483 da CLT; arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC. Jurisprudência aplicada conforme precedentes do TST sobre desídia e ônus da prova em ações trabalhistas.... ()

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