Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 EMPRESA AÉREA. INDENIZAÇÃO PELO USO OBRIGATÓRIO DE MAQUIAGEM.
De acordo com a prova dos autos, o uso de maquiagem constituía uma imposição da empresa aérea e não mera recomendação, pois entre os deveres das comissárias, como reconhecido pelas próprias rés, destaca-se o da boa apresentação perante os passageiros dos voos, mediante o cuidado especial com a aparência, traduzido na aplicação de batom e esmalte, entre outros itens de beleza. Logo, está claro que esses itens de cuidado pessoal e beleza compunham, em sentido lato, o uniforme da empregada, cujo fornecimento em caráter gratuito, ou ressarcimento das despesas com ele contraídas, constitui obrigação do empregador. Registre-se que a reclamante trouxe aos autos, sem questionamento eficaz pelas reclamadas, um Manual de Apresentação Pessoal para Aeromoças e Comissárias de Voo, com sugestão inclusive de cores, lápis, rímel, sombra e batom, o que só evidencia que o uso desses cosméticos, mais do que recomendado, assumia caráter obrigatório. Devido, assim, o pagamento de indenização a esse título. Recurso ordinário das reclamadas a que se nega provimento, no particular. ... ()
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