Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. SUB-ROGAÇÃO. LEGITIMIDADE DO TERCEIRO, CREDOR DO EXEQUENTE, EM DAR IMPULSO À EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 857. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso de agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu pedido formulado pelo credor do exequente a fim de dar impulso à execução, por falta de legitimidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o terceiro, credor do exequente, pode pleitear medidas para dar impulso à execução, a fim de assegurar o seu crédito em face do exequente, após a determinação de penhora no rosto dos autos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. à luz do disposto no CPC, art. 857, o agravante se sub-rogou no crédito da exequente e detém legitimidade para impulsionar o feito, até porque, após a penhora no rosto dos autos, a exequente pode não ter interesse em dar prosseguimento ao processo.IV. DISPOSITIVO4. Recurso conhecido e provido.... ()
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