Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. MÍDIA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.2. A
parte requerida interpôs recurso inominado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a indenização por danos materiais no valor de R$ 418,00 e fixando a quantia de R$ 2.000,00 para indenização por danos morais. 1.3. A ré alegou inexistência de falha na prestação do serviço, arguindo ainda que a sentença seria ultra petita. Subsidiariamente, requereu o retorno do processo à origem, ante a ausência de juntada completa da mídia da audiência de instrução e julgamento, e o afastamento da competência do Juizado Especial Cível, em razão da necessidade de prova pericial. 1.4. O recurso foi admitido e as contrarrazões foram apresentadas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência da gravação completa da audiência de instrução e julgamento comprometeu o contraditório e a ampla defesa; (ii) saber se há nulidade processual a partir da audiência de instrução e julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Conforme certificado nos autos (mov. 51), a gravação da audiência de instrução e julgamento (mov. 27) encontra-se incompleta, restando ausente o arquivo para juntada. 3.2. A jurisprudência desta Turma, reconhece que a impossibilidade de acesso à integralidade da prova oral compromete o devido processo legal, ensejando nulidade processual. Precedente: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0011146-65.2020.8.16.0018 - Maringá - Rel. Juíza Júlia Barreto Campelo - J. 01.09.2022. 3.3. O entendimento pacificado é que a ausência de registro completo dos depoimentos prestados em audiência prejudica o reexame da matéria em grau recursal. Precedente: TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000012-11.2021.8.16.0049 - Astorga - Rel. Juíza Maria Fernanda Scheide Mantel Nogara Ferreira da Costa - J. 03.11.2021. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Voto pelo conhecimento e provimento do recurso, para reconhecer a nulidade da audiência de instrução e dos atos processuais subsequentes, determinando o retorno do feito à origem para a realização de nova audiência de instrução e julgamento. 4.2. Tese de julgamento: «A ausência de mídia completa da audiência de instrução e julgamento compromete o contraditório e a ampla defesa, ensejando a nulidade dos atos processuais subsequentes e o retorno dos autos à origem para a regularização da prova". Dispositivos relevantes citados: CPC: art. 218. Lei 9.099/95: art. 55. Jurisprudências relevantes citadas: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0011146-65.2020.8.16.0018 - Maringá - Rel. Juíza Júlia Barreto Campelo - J. 01.09.2022. TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000012-11.2021.8.16.0049 - Astorga - Rel. Juíza Maria Fernanda Scheide Mantel Nogara Ferreira da Costa - J. 03.11.2021.... ()
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