Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS- AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA C/C PEDIDO LIMINAR C/C COBRANÇA DE DÉBITOS - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIDADE - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - RELAÇÃO ADITIVO CONTRATUAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE BENS MÓVEIS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - BENESSE REVOGADA.
Sanado o vício de representação processual, impõe-se a rejeição da preliminar de inadmissibilidade do recurso. A ADPF 828, que estendeu cautelarmente os efeitos da Lei 14.216/21, já foi julgada, sem nova dilação de prazo, de modo que não subsiste no mundo jurídico qualquer determinação para suspender o efeito de atos ou decisões judiciais que imponham a desocupação e despejo de imóveis que se enquadrem nos critérios estipulados pela referida lei. Tendo sido notificada a locatária nos termos da Lei 8.245/1991, art. 57, e ainda, tendo sido intimada em duas oportunidades para, no prazo de 15 dias desocupar o imóvel, não há de se falar em ausência de notificação, e, por conseguinte, não há motivos que corroborem o pedido de extinção do feito sem resolução do mérito. O aditivo contratual que formaliza a continuidade da locação, firmado com os novos proprietários do imóvel, é válido e suficiente para lastrear o pleito de rescisão do contrato de despejo. A ausência de comprovação acerca da propriedade dos móveis que guarnecem o imóvel impede o pedido de devolução de bens formulados pela locatária. A justiça gratuita exige pedido expresso da parte, e a comprovação de hipossuficiência para ser concedida, não podendo ser presumida ou deferida de ofício.... ()
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