Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 809.0441.4886.4181

1 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO EM AÇÃO COMINATÓRIA. LOTEAMENTO. ÁREA DE ENTRADA. PUBLICIDADE ENGANOSA. CONFLITO ACOLHIDO. I. 

Caso em Exame: Conflito de competência suscitado pela 26ª Câmara de Direito Privado contra a 1ª Câmara de Direito Privado, referente à apelação em ação cominatória. A câmara suscitada (1ª Câmara de Direito Privado) considerou que a questão discutida se refere a conflito de vizinhança porque, sob alegação de propaganda enganosa, a parte autora pretende restringir o direito de propriedade de terceiro (imóvel vizinho), matéria de competência da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.4 da Res. 623/2013). A câmara suscitante (26ª Câmara de Direito Privado) entendeu que não há discussão sobre direito de vizinhança ou questões condominiais, mas relacionadas a constituição do loteamento e sobre a própria compra e venda de lotes, alegando propaganda enganosa porque a área em frente o loteamento não integraria o empreendimento, o que foi descoberto posteriormente, matéria de competência da 1ª Subseção de Direito Privado. II. Questão em Discussão: Verificar a competência para julgamento da apelação, observando se a causa de pedir envolve direito de vizinhança, questões condominiais ou questões relativas à constituição do loteamento e compra e venda de lotes. III. Razões de Decidir:  A questão envolve alegações de propaganda enganosa na venda dos lotes e prejuízos enfrentados pelos moradores devido à alteração da entrada do residencial. A causa de pedir se funda em publicidade veiculada durante a venda dos lotes do residencial, que após dez anos se revelou enganosa, porque parte do espaço da entrada do residencial, em verdade, não o integra e se manteve na propriedade dos sócios da Loteadora, que pretendem parcelar a área da entrada do residencial em lotes para venda, ocasionando modificação da entrada do residencial, com comprometimento da segurança e do paisagismo, pretendendo a manutenção das condições da entrada que perduram a dez anos. Não se discute questões condominiais ou direito de vizinhança. A discussão envolve a área que compõe ou deveria compor o residencial diante da publicidade veiculado sobre o loteamento à época da venda dos lotes aos moradores-proprietários que integram a associação de moradores do residencial. Matéria que se ajusta ao disposto no art. 5º, I, I.21 e I.25, da Resolução 623/2013. IV. Tese de julgamento: 1. Ações relativas à área que compõe ou deveria compor o loteamento relacionada a publicidade veiculada na compra e venda dos lotes são de competência da 1ª Subseção de Direito Privado. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITADA (1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO) PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO... ()

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