Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Recurso não conhecido quanto (a) ao requerimento de conversão da ação em execução pois isso somente foi submetido ao juízo de origem após a prolação da decisão ora agravada e ainda não foi por ele apreciado; (b) requerimento de arresto do imóvel que constou no contrato de locação como prova de idoneidade da condição financeira da fiadora, pois não foi requerido em primeira instância e (c) ao pedido de suspensão do levantamento do valor existente em conta judicial nos autos da ação indenizatória, pois tal levantamento já foi realizado, ocorrendo a perda superveniente do objeto.
A locatária ajuizou a ação consignatória e sua advogada naqueles autos é a fiadora, corré na ação de cobrança. Na consignatória foi proferida decisão determinando a redistribuição do feito para que fosse processado conjuntamente com a ação de despejo cumulada com cobrança. A fiadora, advogada da locatária, teve ciência inequívoca da propositura da ação de despejo por falta de pagamento ao receber essa publicação no DJE, e desde então deve ser considerada citada. Determinação de inclusão da corré Kátia, no cadastro do processo, para que passe a receber as intimações, inclusive deste julgamento. A locatária, de outro lado, não pode ser considerada citada nessa ocasião pois não foram outorgados poderes específicos à sua advogada para receber citação. Quanto à locatária, os autores devem solicitar pesquisas para obtenção de seu endereço. A advogada Kátia é intimada a fornecer o endereço de sua cliente. Agravo conhecido em parte e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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