Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 808.4392.2395.8851

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO SISTEMA SIMBA. INDEFERIMENTO. SISTEMA CRIADO PARA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAIS. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema SIMBA.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A controvérsia recursal envolve a possibilidade de utilização do sistema para averiguação de patrimônio do devedor em execuções cíveis.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA é uma ferramenta desenvolvida para o recebimento e processamento de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro para fins de investigação criminal pelo Ministério Público Federal.4. Na hipótese em apreço, mesmo diante de inúmeras tentativas frustradas de identificação e constrição de ativos financeiros, não é possível consultar o SIMBA para fins de apuração de existência de patrimônio do devedor, perseguido em ação de execução de natureza cível.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: 6. «O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA tem por finalidade o processamento e análise de dados provenientes de quebra de sigilo bancário e deve ser utilizado nas excepcionais hipóteses previstas em lei - mediante convênio específico para tal finalidade -, não se tratando do instrumento adequado para execuções judiciais civis comuns.________________________________________________Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 20/4/2023; TJPR, 14ª Câmara Cível - 0103359-08.2024.8.16.0000 - São João do Triunfo - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 17.02.2025; TJPR, 16ª Câmara Cível - 0095650-19.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 17.03.2025; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0108203-98.2024.8.16.0000 - Centenário do Sul - Rel.: SUBSTITUTO LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 01.03.2025.... ()

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