Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS.
Diante do novo entendimento do E. STF, não é necessária prova da filiação do trabalhador ao sindicato. É imprescindível, contudo, que haja prova de empregados, da categoria, ativos na empresa no período requerido, para que se proceda ao recolhimento de contribuições assistenciais. No presente caso, cabia ao sindicato autor o ônus de indicar quais os empregados que supostamente teriam trabalhado no período declinado, assim como os respectivos salários por eles percebidos que, somados, totalizariam a quantia indicada na referida planilha, do qual não se desincumbiu. Recurso ordinário não provido.... ()
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