Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O colendo Tribunal Regional não reconheceu a estabilidade provisória da autora, sob o fundamento de que o «art. 10, II, b, do ADCT é incompatível com a contratação por prazo determinado, da qual é espécie o contrato de experiência, em que as partes já estão cientes da provisoriedade do vínculo (pág.192). A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida por meio de contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade da gestante, tendo em vista de que o art. 10, II, «b, do ADCT exige apenas a gravidez e a dispensa imotivada. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 497) fixou a seguinte tese jurídica: «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". Este Tribunal adota a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção à maternidade e ao nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o empregador. Assim, a estabilidade da gestante prevista no art. 10, II, «b, do ADCT exige, para sua plena configuração, tão somente que a empregada esteja grávida na data de sua dispensa imotivada do emprego, ou seja, a estabilidade decorre do próprio fato da gravidez, não obstante se trata de contrato com prazo determinado. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 10, II, «b, ADCT e provido.... ()
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