Jurisprudência Selecionada
1 - TST REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. PARCELA «SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXCLUSÃO DE PARCELAS PREVISTAS EM LEIS ESTADUAIS.
Cinge-se a controvérsia em saber qual a base cálculo da parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. O Tribunal Regional concluiu que a base de cálculo da parcela sexta-parte se limita ao salário base do reclamante. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-I, indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: Qual é a base de cálculo da parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do agente público, excluídas as parcelas, gratificações e vantagens instituídas por leis estaduais que limitam expressamente sua incidência em outras verbas . Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito, provido para, aplicando a tese ora reafirmada, determinar que a parcela sexta-parte tenha como base de cálculo os vencimentos integrais do reclamante, excluídas as parcelas, gratificações e vantagens cujas leis estaduais instituidoras prevejam expressamente a sua não integração em outras vantagens pecuniárias, conforme se apurar em liquidação de sentença.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote