Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer ajuizada contra o Município e o Estado do Rio de Janeiro. Direito à saúde. Autora portadora de epilepsia refratária. Pedido de tutela de urgência deferido, determinando o fornecimento de Canabidiol. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1161, firmou a seguinte tese: «Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS". O presente caso apresenta algumas peculiaridades. O laudo médico retrata o delicado quadro clínico da demandante que não está sendo acompanhada por um profissional da área (neurologista), mas, sim, por um médico especialista em Ortopedia e Traumatologia. Ademais, não há, nos autos, laudos ou receitas anteriores, prescritas por neurologista, comprovando a ineficácia dos tratamentos já realizados pela autora. Ressalta-se também que o art. 6º, §2º, da Resolução CFM 2.314/22 determina que, «Nos atendimentos de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo, deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias". Se a autora reside no Município de São Fidélis e alega apresentar hipossuficiência econômico-financeira, não é viável a manutenção de um tratamento com consultas presenciais com médico, cujo consultório fica localizado no bairro de Botafogo. Em juízo de cognição sumária, não foi atendido o requisito relativo à «imprescindibilidade clínica do tratamento e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS (tema 1161 do STF). Provimento do recurso do Estado do Rio de Janeiro.
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