Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 803.5606.7616.7941

1 - TRT2 PreliminarDa nulidade - cerceamento de prova - razões finaisNo caso, não vislumbro qualquer violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, especialmente porque, tratando-se de faculdade conferida às partes, na forma do CLT, art. 850, sua ausência não redunda em nulidade, especialmente porque não demonstrado, tampouco explicitado de forma contundente, o efetivo prejuízo sofrido em decorrência de tal omissão, na forma do CLT, art. 794, o que pesa em desfavor da demandante, sobremodo considerando que foi oportunizada à parte a apresentação de impugnação ao laudo pericial, tendo sido os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. Afasto.MéritoDo adicional de insalubridadeConsidero que a limpeza diária de 4 banheiros, levando 20 minutos para cada um deles, não pode ser considerada «eventual e, ainda que não se possa equiparar a reclamada a uma unidade do Poupa-Tempo ou a uma praça pública, tampouco pode ser caracterizada como residência ou escritório, pois se trata de um complexo escolar. Com relação ao fornecimento de EPIs, consignou o Sr. Perito que a primeira reclamada não anexou aos autos as fichas de controle de recebimento dos mesmos, assinadas pela reclamante, tampouco os respetivos certificados de aprovação do Ministério do Trabalho, de sorte, em verdade, restou impossibilitada a aferição de fornecimento EPIs adequados à neutralização dos agentes insalubres. Nesse tom, considero que os banheiros existentes na reclamada, por ser esta escola de educação infantil, eram, de uso coletivo e grande circulação, restando, assim, caracterizada a exposição a agentes biológicos, nos termos do Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do MTE. Dou provimento, pois.

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