Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 801.5938.2744.6797

1 - STF Embargos de declaração em terceiro agravo regimental em suspensão de segurança. Aposentadoria de policiais civis. Integralidade e paridade deferidas sem observância do disposto nas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005. Grave risco de lesão à economia e à segurança públicas demonstrado. Contrariedade ao Tema 139 de repercussão geral (RE Acórdão/STF-RG). Tentativa de distinguishing. Temática específica pendente de solução no STF pela sistemática de precedentes obrigatórios (RE Acórdão/STF-RG - Tema 1019). Pedido de suspensão como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Embargos declaratórios acolhidos para prestar esclarecimento, sem efeitos infringentes.

1. Suspensão de segurança deferida ante o risco de grave lesão ao erário e à segurança do Estado de Santa Catarina em decorrência da aposentadoria de mais de quinhentos policiais civis sem a observância do disposto nas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005, em contrariedade à norma de interpretação constitucional consubstanciada no Tema 139 de repercussão geral. 2. A pendência de análise, na sistemática da repercussão geral, de processo no qual se discutem regras de aposentadoria dos servidores ocupantes das relevantes carreiras públicas que exercem atividades de risco, à luz das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 (Tema 1019 RG), não conduz a resultado distinto na presente contracautela. 3. Deferida a ordem de suspensão, não há óbice ao regular desenvolvimento do debate nos autos de referência, no qual efetivamente controvertido o mérito do direito à aposentação de servidores públicos, o qual está sujeito à observância das regras processuais, inclusive as referentes à repercussão geral. Fica, entretanto, obstada a execução do julgado até que sobrevenha decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos declaratórios acolhidos para prestar esclarecimento, sem efeitos infringentes.... ()

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