Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS - PRECLUSÃO - MULTA EM RAZÃO DO CORTE DE ÁRVORES - PROVA PERICIAL - NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO NÚMERO DE ÁRVORES SUPRIMIDAS NO AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA REDUZIDA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS - PRIMEIRO RECURSO PROVIDO EM PARTE E SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO.
Não é cabível a análise das questões relativas à prescrição administrativa e à existência de vícios do auto de infração e do procedimento administrativo de formalização do crédito não tributário, já que tais matérias foram decididas anteriormente, havendo preclusão do direito de discutir tais questões. O perito, como auxiliar do Juízo e especialista na sua área de conhecimento específico (CPC, art. 156), fornece subsídios técnicos para o Julgador solucionar a controvérsia, o qual não está adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 479), mas, por outro lado, nada impede de tê-lo como fundamento de sua convicção. Havendo sucumbência recíproca, deve ser dado provimento parcial ao primeiro recurso a fim de que haja uma redistribuição dos ônus sucumbenciais, devendo cada parte arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios na proporção da sua sucumbência.... ()
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