Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 801.0586.2650.8888

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL - DIREITOS AUTORAIS -

Sentença de procedência para impor ao réu a proibição do uso de obras litero-musicais e de fonograma em eventos futuros até obtenção da autorização e condená-lo ao pagamento de indenização no valor de R$ 80.494,57 pela realização de evento sem o pagamento de direitos autorais ao ECAD - Irresignação do requerido que comporta provimento apenas em relação à tutela inibitória e ao desconto de 50% que deve ser aplicado na apuração compreendida no período de agosto de 2020 até 31 de dezembro de 2023 - Preliminar de nulidade da r. sentença por ausência de fundamentação e cerceamento de defesa afastadas - Mérito - Os empresários, proprietários, diretores e gerentes dos locais e estabelecimentos em que realizado o espetáculo ou a audição pública respondem solidariamente com os organizadores do espetáculo pelas violações de direito autorais - Inteligência da Lei 9.610/98, art. 110 - Desnecessidade de chamamento ao processo do promotor de evento em razão da solidariedade legal e da possibilidade do credor exigir a dívida em comum por inteiro de quaisquer dos devedores que terão a opção de ajuizar ação regressiva contra os demais devedores solidários - Tutela inibitória descabida, nos termos da Súmula 228/Col. STJ que dispõe: «É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral - Cláusula contratual de exclusão de responsabilidade do locador em relação aos direitos autoriais que não é oponível em face do ECAD por não ter participado da relação contratual de locação - Responsabilidade solidária que decorre de lei e não pode ser derrogada por ato entre particulares - Desnecessidade de indicação específica das obras musicais executadas - Valor da indenização obtido por estimativa de público e valor de ingresso de acordo com o regulamento de arrecadação ante a não informação da receita bruta auferida pelos espetáculos - Desconto de 50% previsto no art. 37 do regulamento de arrecadação do ECAD que deve ser aplicado sobre os 02 shows realizados no período de agosto de 2020 até dezembro de 2023 - Sentença parcialmente reformada para afastar a tutela inibitória e aplicar o desconto de 50% previsto no art. 37 do regulamento de arrecadação do ECAD aos eventos realizados no período previsto no mencionado artigo - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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