Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 799.4064.1982.3922

1 - TRT2 ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO.

Ainda que o Juízo possa se recusar a homologar a proposta, só deve fazê-lo quando verificar desconformidade aos preceitos legais, com defeitos na forma e/ou a presença de vícios que maculem a manifestação de vontade externada pelos interessados, hipótese não compatível com a situação do caso ora submetido ao crivo revisional. O art. 104 do Código Civil condiciona a validade do negócio jurídico aos seguintes requisitos: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na situação em testilha, o acordo firmado atende perfeitamente os pressupostos citados, não se vislumbrando indícios de fraude, a presença de vícios de consentimento ou mesmo de prejuízo à empregada. Apelo a que se dá provimento para homologar o acordo entabulado. ... ()

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