Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DAS QUOTAS SOCIAIS, SOB O ARGUMENTO DE NÃO REPRESENTAR UM VALOR FINANCEIRO. RECURSO. PEDIDO DE PENHORA. ACOLHIMENTO. QUOTAS SOCIAIS QUE POSSUEM VALOR FINANCEIRO POR REPRESENTAR OS BENS E DIREITOS APORTADOS PELO SÓCIO. ORDEM DE PREFERÊNCIA DO CPC, art. 835 QUE NÃO É ABSOLUTA. ADEMAIS, REALIZAÇÃO DE DIVERSAS BUSCAS PARA LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS. DEFERIDA A PENHORA SOBRE AS QUOTAS SOCIAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DISPOSTO NO CPC, art. 861. DECISÃO REFORMADA.I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por Slavieiro de Cascavel Ltda. contra decisão que indeferiu o pedido de penhora das quotas sociais do Agravado, fundamentando-se na alegação de que o capital social não representaria valor financeiro e determinando a suspensão do processo por um ano. A Agravante busca a concessão de efeito suspensivo à decisão, argumentando sobre a possibilidade de penhora das quotas sociais, apresentando documentos que comprovam a atividade das empresas nas quais o Agravado é sócio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora das quotas sociais de uma empresa em fase de cumprimento de sentença, considerando a decisão que indeferiu tal pedido sob a alegação de que o capital social não representa valor financeiro e que a empresa não estaria em atividade.III. Razões de decidir3. A penhora das quotas sociais é permitida pelo CPC, conforme o art. 835, IX.4. O argumento de que a penhora seria inócua foi considerado insubsistente, pois as quotas sociais têm valor econômico.5. O procedimento para a penhora das quotas sociais deve seguir o disposto no CPC, art. 861.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, deferindo a penhora das quotas sociais do Agravado, nas empresas indicadas pela Agravante.Tese de julgamento: É permitida a penhora das quotas sociais de sociedades empresariais, mesmo que o capital social seja considerado um valor meramente contábil, desde que observados os procedimentos legais estabelecidos no CPC.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a empresa Slavieiro de Cascavel Ltda pode penhorar as quotas sociais de Genival de Assis Lebrão nas empresas em que ele é sócio. A decisão anterior tinha negado esse pedido, alegando que o capital social não tinha valor financeiro e que a empresa do agravado poderia não estar ativa. No entanto, o Tribunal entendeu que a lei permite a penhora das quotas sociais e que, mesmo que o capital social seja um valor contábil, ele pode representar bens que podem ser usados para pagar dívidas. Assim, a decisão foi reformada para permitir a penhora, seguindo os procedimentos legais.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote