Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO DE DADOS DE VEÍCULO NO RENAVAM E NA BASE BIN. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO DETRAN/PR A PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REINCLUSÃO DOS DADOS NA BASE BIN, COM REATIVAÇÃO DO CADASTRO NO RENAVAM. INSURGÊNCIA DO DETRAN. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO SENATRAN NO POLO PASSIVO E DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. DEVER DO DETRAN DE PROVIDENCIAR O PRÉ-CADASTRO JUNTO AO DENATRAN. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto pelo DETRAN contra sentença que condenou a autarquia a promover «a transferência do veículo para o nome do autor e que informe o procedimento a ser realizado pelo autor, demonstrando o passo a passo para a emissão de CRV dos veículos supracitados, dentro do prazo de 10 (dez) dias; Após, deverá o autor requerer administrativamente a emissão do CRV do veículo, o qual deverá ser cumprido dentro do prazo de trinta (30) dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia consiste em saber se o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (DETRAN/PR) é parte legítima para figurar no polo passivo de ação que visa à regularização documental de veículo, mesmo na ausência de registro na Base Nacional (BIN); se há competência da Justiça Estadual para o julgamento da demanda; e se é possível o cumprimento da obrigação imposta na sentença.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O DETRAN/PR é parte legítima para figurar no polo passivo de ações que visam à regularização documental de veículos.4. A demanda se limita a compelir o DETRAN/PR a iniciar o procedimento administrativo, sendo desnecessária a inclusão da SENATRAN como litisconsorte.5. A ausência de parte da documentação não impede o prosseguimento do processo administrativo, podendo eventual sentença judicial suprir formalidades documentais excepcionais.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «O DETRAN é competente para iniciar o procedimento administrativo de regularização documental de veículos, mesmo na ausência de parte da documentação, e deve encaminhar os dados à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) quando necessário, sem que isso implique em ilegitimidade passiva ou incompetência jurisdicional da Justiça Estadual._________Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 19 e CTB, art. 22, III; CF art. 109.Jurisprudência relevante citada: TJSP, AC 1004049-76.2022.8.26.0073, Rel. Des. Renato Delbianco, j. 24.03.2023.TJPR, RI 0008175-66.2021.8.16.0182, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 14.08.2023.TJPR, RI 0015243-96.2023.8.16.0182, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 16.08.2024.TJPR, RI 0012069-45.2024.8.16.0182, Rel. Juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, j. 02.02.2025.TJPR, RI 0002552-16.2024.8.16.0182, Rel. Juíza Vanessa Villela de Biassio, j. 14.02.2025.... ()
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