Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 796.2189.1942.6151

1 - TJPR Direito civil, processual civil e do consumidor. Apelação cível. Negativa de pagamento de garantia securitária calcada na alegação de agravamento do risco por embriaguez do condutor. Recurso não provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a presente ação de cobrança de garantia securitária, condenando a parte autora/apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar: (i) o direito da autora à indenização securitária pelos danos decorrentes de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado; (ii) a legitimidade da negativa de pagamento calcada na tese de embriaguez do motorista.III. Razões de decidir3.Conforme orientação do STJ, nos casos envolvendo contrato de seguro veicular, a embriaguez do condutor do automóvel representa agravamento do risco avençado, que autoriza a aplicação da excludente de garantia securitária prevista no art. 768 do CC, ainda mais quando a regra foi também estampada em cláusula contratual restritiva redigida de forma expressa e em destaque, entretanto, o segurado fará jus ao pagamento se comprovar que o acidente teria ocorrido independentemente do estado etílico.4. Do conjunto probatório colacionado pela própria parte autora/apelante, depreende-se a recusa do motorista em realizar o teste do bafômetro, e a aferição, por socorrista do SAMU, que ele apresentava traços de etilismo e hálito frutado, o que demonstra suficientemente o dito estado de embriaguez, ainda mais tendo em vista a ausência de outros elementos aptos a demonstrar situação contrária, e a desabonar as circunstâncias relatadas pelo profissional da área médica5. Documentação apresentada pela parte autora que não permite extrair a existência de outras situações que pudessem ter dado causa ao sinistro. IV. Dispositivo e tese6. Recurso de apelação não provido.________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 757, 765 e 768. CPC/2015, art. 429, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, J: 12.12.2022; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, J: 13.05.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, J: 08.05.2023; TJPR, AC 0009487-04.2022.8.16.0001. Rel. Des. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, Oitava Câmara Cível, J: 29.02.2024.... ()

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