Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 SINTRAMMAR. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. AMPLITUDE.
O sindicato-autor, como representante da categoria profissional diferenciada dos movimentadores de mercadorias em geral, nos termos da Lei 12.023/09, art. 2º, representa todos os trabalhadores que ocupam funções relacionadas à atividade de movimentação de mercadorias em geral (movimentador de mercadoria - saqueiros, ajudante, conferente, operador de empilhadeira de pequeno e grande porte, assistente operacional, analista operacional, líder operacional), sobretudo em se considerando que o terminal está situado fora da área do porto organizado. Sentença reformada. ... ()
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