Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 794.4538.3055.6718

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Período de setembro de 2008 a outubro de 2017. Acolhidos os cálculos do exequente, total de R$ 408.980,18. Cálculos dos executados, total de R$ 108.186,78, deixaram de incluir os quinquênios na base de cálculo da sexta-parte, como determina a Lei Complementar 731/1993, art. 3º, III, e o 13º salário, em termos proporcionais, porque foi pago sobre o dimensionamento menor dessas vantagens. Correção monetária pelo IPCA-E e aplicação da taxa SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, menos sobre a parte relativa aos juros de mora, que deve ser corrigida somente pelo IPCA-E, para não incorrer em anatocismo vedado pelo sistema jurídico. Não foi observada pelo exequente a taxa variável dos juros de mora que decorre da Lei 12703/2012, quanto aos juros das cadernetas de poupança. Consideração do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) por se tratar de vantagem de natureza permanente, não eventual. Exclusão do período de janeiro de 2011 a setembro de 2012. Pagamento administrativo não impugnado. Gratificação de Compensação Orgânica (CGO). Lei Complementar Estadual 745/1993. Somente com a incorporação tal vantagem passa a compor a remuneração do servidor em caráter permanente, de modo que deve ser considerada apenas a parte incorporada da vantagem, à razão de um décimo por ano da sua percepção. Os cálculos deverão ser ajustados a tais parâmetros. Recurso parcialmente provido... ()

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